Erradicar o trabalho infantil
Paiva
Netto
Volto
ao assunto nesta coluna com o objetivo de contribuir para a erradicação desse
preocupante quadro social. É preciso maior discernimento de todos nós dos
malefícios que o trabalho infantil traz às novas gerações. As mulheres — que,
por sinal, comemoram o seu dia em 8 de março, detentoras do sublime dom da
maternidade — compreendem bem essa proteção especial que a sociedade deve às
crianças.
Para a
procuradora de Justiça dra. Maria José
Pereira do Vale, o primeiro passo para o sucesso dessa empreitada é
modificar a cultura que acha benéfico para os pequeninos o trabalho na fase
infantojuvenil.
Conscientização
familiar
Coordenadora
colegiada do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a
dra. Maria José, ao participar do programa Sociedade
Solidária, da Boa Vontade TV (canal 20 da SKY), apresentou providencial
campanha que vem ocorrendo entre organizações da sociedade civil e o poder
público, cujo slogan esclarece: “Criança que estuda pode
escolher o seu futuro. A que trabalha não”.
Defendeu
a procuradora: “Essa mudança de cultura
que dá prevalência ao estudo requer uma conscientização dos pais. Eles têm de
estar muito cientes de que o estudo é fundamental na vida dos filhos, que nessa
fase têm de se ocupar com a escola, com as atividades e brincar. Brincar é um
direito que está no nosso ordenamento jurídico, e a brincadeira influi, e
muito, no crescimento da criança e estimula a criatividade. É muito importante
também para a fase adulta”.
O que é
trabalho infantil?
Quanto
aos adolescentes, de acordo com a legislação trabalhista, a dra. Maria José
enfatizou que “eles podem trabalhar a
partir dos 16 anos. Essa é a idade permitida por lei com registro em carteira,
desde que não seja em hora extra, turno noturno e atividades que comprometam o
desenvolvimento da sua moralidade”.
Existem,
porém, casos em que o indivíduo ingressa no mercado de trabalho a partir dos 14
anos. A procuradora explicou: “Trata-se
de um contrato de aprendizagem. Além do registro em carteira, ele propicia ao
adolescente o estudo de uma ocupação, que o tornará, em dois anos, um
profissional na área em que atua”.
Conforme
ela ressaltou, nosso país é signatário da Convenção Internacional 182, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as formas mais graves
de trabalho infantil, entre as quais a exploração sexual e o trabalho nos
lixões e no meio de substâncias entorpecentes. As penas para esses crimes são
severas.
Você
sabe que, em pleno terceiro milênio, o Brasil ainda possui 3,1 milhões de
crianças envolvidas com o trabalho infantil? Os dados constam de pesquisa do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2013.
Se
presenciar a exploração de crianças e adolescentes, ligue — de qualquer parte
do território nacional — para o Disque-denúncia da Procuradoria Regional do
Trabalho da 2ª Região: 0800 11 1616.
Grato,
dra. Maria José, pelas elucidativas informações. Na Legião da Boa Vontade, há
décadas, oferecemos o programa Criança:
Futuro no Presente!, que atua no contraturno escolar. Colabora para o
protagonismo de crianças de 6 a 12 anos em situação de vulnerabilidade social,
considerando a história de vida e as singularidades delas. É uma ação que
proporciona reforço didático, desperta, pelo lúdico, competências e
habilidades, promove os valores éticos, ecumênicos e espirituais e integra a
família.
José de Paiva
Netto, jornalista, radialista e escritor.
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